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Comentário · há 10 anos
Boa noite!
O colega esqueceu de dizer que ações judicias neste momento serão inócuas haja vista o que determina o Art. 18. da Lei
6.024/74 que determina que: A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos:
a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação.
Outra questão: a jurisprudência dominante não tem acolhido a responsabilidade solidária da concessionária.
Acredito que uma ação agora, durante o processo de de liquidação, fará com que o Juiz suspenda a ação, exceção para ações trabalhistas.
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Comentário · há 11 anos
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